Capital Administradora Judicial possui vasta experiência em um dos aspectos mais delicados da lei de Recuperação de Empresas, que é o da AGC – Assembleia Geral de Credores, no que pela lei atual, o credor deixou de ser um simples agente passivo, passou a atuar de maneira intensa e permanente durante o processo de Recuperação Judicial, seja por meio da formação do Comitê de Credores ou com a convocação da Assembleia Geral de Credores.
Diante deste cenário, oferece todo respaldo necessário para o bom andamento processual, especialmente quanto à organização e condução de Assembleia de Credores, a ser convocada pelo Juízo, na hipótese de objeção ao plano de recuperação apresentado pela empresa sujeito ao procedimento recuperacional.
Dispõe de uma equipe de colaboradores que analisam criteriosamente os documentos enviados pelos credores para habilitação à participação na Assembleia, sempre documentando, por meio de gravação de áudio e vídeo, além de lista de presença e ata de realização dos trabalhos, certificando, seja livre de riscos de nulidade em seus procedimentos e garantindo o cumprimento da lei.